O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, obriga a inscrição secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de:
VSa. pode enviar a documentação via VIA E-MAIL OU CORREIOS:
VIA E-MAIL
Imprima os 02 (dois) requerimentos (preencha-os, assine e coloque as fotos 3-4), depois escanei os requerimentos e os documentos solicitados envie para o email: registro@cressma.org.br
VIA CORREIOS
Envio dos 02 (dois) requerimentos (preencha-os, assine e coloque as fotos 3-4) juntamente com a documentação requerida via correios para o endereço: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Dúvidas ou mais informações entre em contato com o Setor de Registro!
CONTATOS DO SETOR DE REGISTRO:
Telefones: (98) 3232-6029/ (98) 98896-9254
Whatsapp: (98) 98880-0645
E-mail: registro@cressma.org.br
Endereço da sede do CRESS/MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA
Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.